ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DA RESERVA DO EXÉRCITO DE BLUMENAU “AORE Blumenau”

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede e Duração:

Art. 1º – A “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”, tendo por nome de fantasia “AORE Blumenau”, fundada em 11 de abril de 2019, é uma Associação Civil de direito privado sem fins lucrativos e reger-se-á pelo presente Estatuto e, nos casos omissos, pelas leis em vigor.

Art. 2º – A “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau” é de âmbito regional, com sede e foro na cidade do Blumenau/SC, sito à rua Itajaí, 2951, Vorstadt, CEP 89.015-203, podendo transferir sua sede para outro local a critério da Diretoria Executiva e sob aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 3º – A duração da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau” é por tempo indeterminado e o número de associados é ilimitado.

CAPÍTULO II

Das Finalidades

Art. 4º – A “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau” terá as seguintes finalidades:

  1. COMO ASSOCIAÇÃO REPRESENTATIVA: representar seus associados perante os Poderes Públicos Municipais, Estaduais e Federais, inclusive no Judiciário, demais órgãos e entidades de qualquer natureza, bem como perante a sociedade brasileira em todos os seus segmentos; atuar como elo entre a sociedade civil organizada e o 23 BI; auxiliar permanente, dentro das possibilidades, em assuntos e interesses recíprocos e pertinentes da AORE/SC e do 23 BI.
  2. COMO ASSOCIAÇÃO CULTURAL – desenvolver e atuar em projetos de interesse nacional ou regional que resultem em aproveitamento, inclusive econômico, a seus associados, ao Exército Brasileiro e à sociedade, podendo, para tanto, utilizar dos conhecimentos especializados dos seus associados; ainda como Associação Cultural, incentivar o congraçamento entre Ex-Alunos dos Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva – OFOR, Aspirantes a Oficial da Reserva e Oficiais da Reserva oriundos das diversas turmas com o objetivo de manter, preservar e divulgar elevado espírito cívico e os valores militares compatíveis com as respectivas profissões e ocupações civis, tudo para fortalecer a união e mútua colaboração entre o Exército e o meio civil.
  1. COMO ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL: Proporcionar, quando possível, convênios de assistência e beneficência a seus associados; promover ações de beneficência e de auxílio às entidades civis sem fins lucrativos.
  2. COMO ASSOCIAÇÃO RECREATIVA: entre seus associados e familiares promover atividades de caráter esportivo e recreativo. 

Art. 5º – A “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau” procurará atingir seus fins pelos seguintes meios:

  1. Sendo um elo entre os Alunos dos OFOR´s, Aspirantes a Oficial, Oficiais da Ativa, da Reserva e Reformados do Exército Brasileiro e das demais Forças, inclusive Auxiliares;
  2. Mantendo uma sede social, que poderá incluir biblioteca e museu, e outros locais para o desenvolvimento de atividades compatíveis com seus fins e objetivos;
  3. Desenvolvendo ou participando de projetos de interesse do Exército, das demais Forças e da sociedade civil, bem como promovendo ou apoiando conferências, palestras, seminários, cursos, pesquisas e outras atividades técnicas e/ou cívico-culturais;
  4. Mantendo a publicação de jornal ou revista impressos ou por meio eletrônico, pelo menos uma vez por ano;
  5. Procurando preservar, defender e apoiar os legítimos interesses dos associados.

§ 1º – A “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau” poderá manter um Clube de Tiro de acordo com a legislação brasileira, as normas do Exército Brasileiro e segundo um regulamento específico elaborado pela Diretoria Executiva e aprovado pelo Conselho Deliberativo; o Clube de Tiro poderá se filiar a instituições e entidades de âmbito Municipal, Estadual, Nacional ou Internacional e participar de competições.

§ 2º – Para se inscrever, continuar inscrito e poder participar das atividades do Clube de Tiro é indispensável ser sócio da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau” não ter condenação criminal e gozar de bons antecedentes.

CAPÍTULO III

Do Patrimônio

Art. 6º – O Patrimônio da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau” é constituído pelos bens móveis e imóveis e os direitos que possuir ou venha a possuir quer por compra, doação, legado ou qualquer outra forma de aquisição, desde que oriundas de fontes idôneas.

Art. 7º– A receita corrente será constituída pelas contribuições sociais, doações, patrocínios e outras fontes idôneas.

§ 1º – Para ingresso na “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”, o requerente pagará uma “taxa de inscrição” cujo valor será anualmente mantido, alterado ou dispensado por decisão da Diretoria Executiva em conjunto com o Conselho Deliberativo.

§ 2º – O associado deverá pagar anuidade no valor e forma definidos pela Diretoria Executiva em conjunto com o Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO IV

Dos Associados

Da Admissão e Exclusão dos Associados

Art. 8º – Podem fazer parte do Quadro Associativo os Oficiais da Reserva R/2 e os declarados Aspirantes-a-Oficial R/2 e, ainda, as pessoas previstas no art. 13, resguardadas as condições descritas naquele artigo.

Parágrafo Único – Para todos os efeitos deste Estatuto, os Oficiais R/2 oriundos do Estágio de Serviço Técnico – EST, do Estágio de Adaptação e Serviço – EAS e do Instituto Militar de Engenharia – IME, equiparam-se aos Oficiais R/2 egressos dos Órgãos de Formação de Oficiais da Reserva – OFOR. 

Art. 9º – O ingresso no Quadro Associativo é feito por requerimento do interessado mediante preenchimento de proposta de admissão e desde que se enquadre em uma das categorias de associado, cabendo à Diretoria Executiva a análise e deliberação sobre a proposta.

§ 1º – A Diretoria Executiva somente poderá recusar proposta de admissão mediante justificativa formal explanando os motivos da recusa, e contra a negativa caberá recurso do postulante junto ao Conselho Deliberativo cuja decisão será terminativa; o prazo para recurso é de 30 dias a contar da ciência da recusa.

§ 2º – O Associado deverá manter atualizado seus dados cadastrais junto da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”, principalmente endereço eletrônico (e-mail), para o recebimento de avisos, intimações e correspondências.

§ 3º – É considerado meio válido de divulgação, convocação, notificação e para qualquer ato de ciência o uso de endereço eletrônico para recebimento de mensagens (e-mail).

Art. 10 – O associado retira-se do quadro associativo por requerimento dirigido a Diretoria Executiva.

Parágrafo único – O associado deixa automaticamente de integrar o quadro social por perda da capacidade civil ou falecimento.

Art. 11 – A exclusão do associado poderá ocorrer nos termos do art. 21 do presente Estatuto, atendido o disposto no Código de Ética, Justiça e Disciplina.

Art. 12 – A qualidade de associado é intransferível.

Art. 13 – A “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau” terá as seguintes categorias de associados:

  1. FUNDADORES – Todos os Oficiais da Reserva R/2 e Aspirantes a Oficial da Reserva R/2 que estiveram presentes na Assembleia de Fundação da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau” e que tiverem protocolado suas propostas de adesão à Associação até a data da fundação;
  2. FUNDADORES ESPECIAIS – Todos os Ex-Instrutores, Ex-Monitores e os atuais Instrutores e Monitores do NPOR de Blumenau; o Atual Comandante do 23 BI; os Ex-Comandantes do 23 BI na ativa, da reserva ou reformados; Oficiais-Generais na ativa, da reserva ou reformados; e os Oficiais da Ativa, da Reserva Remunerada ou Reformados de qualquer Força, inclusive das auxiliares (v.g. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar) que estiveram presentes na Assembleia de Fundação da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”;
  3. EFETIVOS – Todo Aspirante a Oficial R/2 e Oficial R/2 na ativa ou da reserva;
  4. HONORÁRIOS – As pessoas não pertencentes ao quadro social e que tenham prestado relevantes serviços à “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”, assim reconhecidas por indicação da Diretoria e mediante aprovação do Conselho Deliberativo; são Sócios Honorários, ainda, aqueles assim indicados e aprovados em Assembleia Geral;
  5. BENEMÉRITOS – Os sócios Fundadores, Fundadores Especiais ou Associados Efetivos assim denominados por indicação da Diretoria Executiva e mediante aprovação do Conselho Deliberativo, que tiverem prestado relevantes serviços à “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”;
  6. ALUNOS – Todo aluno do NPOR de Blumenau/SC que preencha a proposta de admissão poderá ingressar na “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau” na qualidade de “Associado Aluno”, sem direito de votar ou ser votado, podendo participar das atividades culturais, esportivas e sociais, e ocupar cargos auxiliares por nomeação da Diretoria Executiva; cessando a qualidade de aluno ocorrerá imediata desvinculação da “AORE”, podendo, em preenchendo os requisitos, filiar-se na categoria de sócio Efetivo;
  7. OFICIAIS DA RESERVA R/1 – Os Oficiais da Ativa, da Reserva Remunerada ou Reformados de qualquer Força, inclusive das auxiliares (v.g. Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar), por preenchimento de proposta que será submetida à avaliação da Diretoria Executiva e desde que essa categoria não ultrapasse 20% do quadro social.

Art. 14 – Os associados não respondem individual, subsidiária ou solidariamente pelas obrigações contraídas pela “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”.

Art. 15 – Os Associados Fundadores, Fundadores Especiais, Efetivos, Beneméritos e Oficiais da Reserva R/1 pagarão as taxas e contribuições fixadas pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo único – A Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo poderão, em decisão conjunta, isentar Associados Fundadores Especiais e Associados Beneméritos de taxas, anuidades e demais contribuições congêneres.

Art. 16 – Os Associados Honorários e os Associados Alunos estão isentos de taxas, anuidades e demais contribuições congêneres.

CAPÍTULO V

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 17 – São direitos dos Associados Fundadores e Efetivos, desde que estejam quites com suas obrigações sociais e financeiras:

  1. Frequentar as instalações da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”;
  2. Utilizar os serviços oferecidos pela “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”;
  3. Participar dos trabalhos e atividades da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”;
  4. Apresentar sugestões junto à Diretoria Executiva;
  5. Participar das Assembleias Gerais da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau” e nelas exercer direito de voto;
  6. Em Assembleia, votar nos assuntos de interesse da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”;
  7. Ser representado por procuração pública ou com firma reconhecida por autenticidade nas Assembleias, inclusive votar;
  8. Votar e ser votado para cargos eletivos na Diretoria Executiva e nos Conselhos;
  9. Ocupar cargo em nomeação a partir da admissão;
  10. Participar das convocações, na forma deste Estatuto, das Assembleias Gerais, das reuniões do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
  11. Interpor impugnação escrita junto ao Conselho Deliberativo sempre que julgar uma resolução da Diretoria, do Conselho deliberativo, do Conselho Fiscal e de qualquer dos membros destes, contrária ao Estatuto ou demais normas da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”;
  12. Ter prioridade na participação de todas as atividades da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”;
  13. Examinar documentos e livros da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”, na sede desta, mediante requerimento específico e justificado endereçado ao Diretor Presidente ou ao Presidente do Conselho Deliberativo, declarando ao final, por escrito, suas conclusões;
  14. Possuir carteira ou diploma de associado fornecido pela “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”; 
  15. Usufruir dos direitos inerentes à sua condição de associado e das vantagens especiais da categoria a que pertence, previstos neste Estatuto, no Regimento Interno e nas demais normas da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”.

Art. 18 – São direitos dos Associados Fundadores Especiais, Honorários, Beneméritos e Oficiais da Reserva R/1:

  1. Frequentar as instalações da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”;
  2. Utilizar os serviços oferecidos pela “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”;
  3. Cumprir, no que couber, os dispositivos estatutários;
  4. Participar, quando convidado, das atividades da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”;
  5. Receber Diploma que mencione a sua condição de Associado Fundador Especial, Honorário, Benemérito ou de Oficial R/1;
  6. Manter atualizados os seus dados cadastrais.

Art. 19 – São direitos dos Sócios Alunos:

  1. Frequentar a sede da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”;
  2. Participar das atividades cívicas, culturais, sociais e esportivas;
  3. Ocupar cargos auxiliares na “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”, por nomeação da Diretoria Executiva;
  1. Solicitar por escrito, quando desejar, a exclusão do quadro social.

Art. 18 – São deveres de todos os Associados:

  1. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto e das demais normas da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”;
  2. Portar-se como exemplo de patriotismo e amor à Pátria, sua História, Símbolos, Tradições;
  3. Ser modelo de cumprimento da legalidade, com autoridade, determinação, dignidade e dedicação, assumindo a responsabilidade por seus atos e decisões que tomar;
  4. Agir com lealdade, especialmente com seus pares, cultuando a verdade, a sinceridade, o espírito de corpo e a camaradagem, mantendo-se fiel aos compromissos assumidos;
  5. Pautar a vida pela honradez, probidade, senso de justiça e demais valores pertinentes a sua condição de Aspirante a Oficial da Reserva ou de Oficial da Reserva;
  6. Aceitar e exercer, salvo justo motivo ou impedimentos estatutários, os cargos e as funções para os quais for eleito ou nomeado;
  7. Acatar e aplicar as deliberações administrativas da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau” e manter-se sobre elas informado;
  8. Pagar com pontualidade as contribuições e despesas associativas que lhes sejam afetas;
  9. Zelar pela conservação do patrimônio da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”, indenizando-a por quaisquer prejuízos que, voluntária ou involuntariamente, venha a causar;
  10. Somente utilizar equipamentos ou acessar banco de dados quando autorizado por diretor da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”;
  11. Colaborar com o fortalecimento e com o prestígio da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”.
  12. Manter atualizados os seus dados cadastrais.

CAPÍTULO VI

Código De Ética, Justiça e Disciplina

Art. 21 – A punição ou exclusão de associados e os demais assuntos pertinentes a Ética, Justiça e Disciplina serão regidos pelo Código De Ética Justiça e Disciplina que deverá ser aprovado em Assembleia Geral designada especialmente para este fim.

Parágrafo único – Enquanto não houver a aprovação e vigência de um Código de Ética e Disciplina, a exclusão por questões Éticas ou de Disciplina ocorrerá mediante processamento de denúncia pelo Diretor Jurídico que dará parecer a ser submetido perante o Conselho Deliberativo para ser acolhido, no todo ou em parte, ou rejeitado.

CAPÍTULO VII

Dos Órgãos

Art. 22 – A “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau” é dirigida pelos seguintes Órgãos:

  1. Assembleia Geral;
  2. Conselho Deliberativo;
  3. Conselho Fiscal;
  4. Diretoria Executiva.

CAPÍTULO VIII

Da Assembleia Geral

Art. 23 – A Assembleia Geral é o órgão supremo da Associação, soberana nas suas decisões, podendo decidir sobre qualquer assunto do interesse social.

Art. 24 – É da competência privativa da Assembleia Geral:

  1. Eleger e empossar os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva;
  2. Destituir os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva;
  3. Alterar ou reformar o Estatuto, o Regimento Interno e o Código de Ética Justiça e Disciplina;
  4. Decidir sobre a fusão, incorporação ou dissolução da Associação.

§ 1º – Para as deliberações a que se referem aos incisos “II”, “III” e “IV” é exigido o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria dos associados em dia com suas contribuições sociais ou, na convocação seguinte, com menos de 15% (quinze por cento) dos associados em dia com suas contribuições sociais.

§ 2º – Em todas as eleições e assembleias o Diretor Financeiro e de Patrimônio deverá apresentar a relação dos Associados em dia com as contribuições sociais, requisito indispensável para votar e ser votado.

Art. 25 – A convocação da Assembleia Geral far-se-á em mediante anúncio ou edital publicado no site da Associação, contendo a pauta, o local, o dia e a hora da reunião, sendo facultada igual divulgação por correspondência física ou eletrônica enviada ao quadro social.

Parágrafo Único: A convocação para a Assembleia Geral deverá ocorrer com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 26 – Compete à Diretoria Executiva a convocação da Assembleia Geral, podendo ser convocada, em caso de omissão daquela, pelo Conselho Deliberativo. 

Art. 27 – Com exceção do disposto no § 1º do art. 24, a Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença de pelo menos 1/10 (um décimo) dos associados com direito a voto, e, em segunda convocação, com qualquer número de associados com direito a voto.

Art. 28 – Os presentes à Assembleia Geral, para dela participar, deverão ser associados e estarem quites com as contribuições e demais obrigações sociais.

Art. 29 – Antes da instalação da Assembleia Geral, os associados presentes deverão lançar assinatura no Livro ou Lista de Presença e, se ainda não declinado no documento, apor seu nome de forma legível.

Art. 30 – A mesa da Assembleia Geral será formada por um Presidente e um Secretário escolhidos dentre os associados presentes e com suas obrigações em dia.

Art. 31- As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria de votos dos presentes, não se computando os votos nulos e em branco, ressalvados os casos especiais previstos no Estatuto; as votações serão sempre a descoberto, inclusive a da primeira eleição quando da fundação; as demais votações de eleição serão por escrutínio secreto.

Art. 32 – A ata dos trabalhos e resoluções da Assembleia Geral será lavrada no Livro de “Atas das Assembleias Gerais”, ou em folhas numeradas sequencialmente que posteriormente serão coladas ao Livro de Atas, tudo assinado pelo Presidente e Secretário da Assembleia, podendo também ser assinada por participantes da mesma.

Art. 33 – A Assembleia Geral não poderá ser instalada sem que exista no recinto um exemplar deste Estatuto, devendo os trabalhos serem dirigidos em rigorosa observância a este diploma legal.

Art. 34 – A Assembleia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária.

CAPÍTULO IX

Da Assembleia Geral Ordinária

Art. 35 – Haverá obrigatoriamente, a cada 2 (dois) anos, na primeira quinzena de novembro, em data a ser definida pela Diretoria Executiva, uma Assembleia Geral Ordinária que elegerá e dará posse aos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, cujo mandato terá início na 3ª (terceira) segunda-feira do mês de janeiro do ano seguinte.

Parágrafo único – Os eleitos na Assembleia de Fundação terão seus mandatos com início em 11 de abril de 2019 e término em 16 de janeiro de 2022.

Art. 36 – A primeira eleição após a Assembléia de Fundação para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva ocorrerá na primeira quinzena de novembro de 2021, em dia a ser definido pela Diretoria Executiva.

CAPÍTULO X

Da Assembleia Geral Extraordinária

Art. 37 – As Assembleias Gerais Extraordinárias serão convocadas por iniciativa do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva ou por solicitação de no mínimo 1/10 (um décimo) dos Associados quites com suas obrigações fiscais e sociais.

Parágrafo Único: As Assembleias Gerais Extraordinárias só poderão deliberar sobre assuntos que motivaram sua convocação e sua Mesa Diretora será formada pelo seu Presidente e seu Secretário, observadas as disposições deste Estatuto.

CAPÍTULO XI

Do Conselho Deliberativo

Art. 38 – É o órgão normativo e de supervisão superior da Associação, constituído de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente, com mandato de 2 (dois) anos, empossados logo após o término da apuração, e poderão ser reeleitos consecutivamente uma vez e de forma alternada indefinidamente.

Art. 39 – O Conselho Deliberativo somente poderá se reunir com maioria de seus membros.

§ 1º – O Conselho Deliberativo reunir-se-á, obrigatoriamente, uma vez por ano, em sessão ordinária, para examinar e deliberar sobre o balanço, os livros e os documentos sociais e extraordinariamente todas as vezes que se fizer necessário.

§ 2º – No caso de rejeição das contas da Diretoria Executiva, deverá ser convocada, no prazo de 30 dias, uma Assembleia Geral Extraordinária para deliberar exclusivamente sobre as contas rejeitadas.

§ 3º – Os integrantes do Conselho Deliberativo ficam impedidos de ocupar outros cargos na administração da Associação, salvo o de adjunto, ou outro em caso de necessidade e desde que por justo motivo e a requerimento do Diretor-Presidente e aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 40 – Compete ao Conselho Deliberativo:

§ 1º – Opinar sobre todos os assuntos em que for consultado pela Diretoria Executiva;

§ 2º – Acompanhar os atos da Diretoria Executiva, apurar responsabilidades e julgar recursos;

§ 3º – Convocar a Assembleia Geral nos casos previstos neste Estatuto;

§ 4º – Convocar o Conselho Fiscal toda vez que desejar ouvir sua opinião sobre assunto financeiro do interesse da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”;

§ 5º – Apurar os atos delituosos da Diretoria Executiva devendo, no caso de indício de culpabilidade do(s) Diretor(es), convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para julgar o mérito da questão e tomar as decisões cabíveis;

§ 6º – Autorizar despesas e desembolsos não administrativos de qualquer natureza;

§ 7º – Aprovar as indicações para sócios Honorários e Beneméritos.

§ 8º – Processar, julgar e condenar membros da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau” que tenham incorrido na prática das infrações disciplinares previstas no Código De Ética Justiça e Disciplina, bem como aplicar as penalidades previstas no presente Estatuto;

§ 9º – Deliberar sobre demandas de cunho eleitoral no âmbito da Associação;

§ 10º – Desempenhar outras atribuições previstas no Regimento Interno e no Código de Ética, Justiça e Disciplina.

§ 11º – A Mesa Diretora do Conselho Deliberativo terá a seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente e Secretário;

Art. 41 – Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

  1. Convocar e presidir as sessões do Conselho, assinando o expediente com o Secretário;
  2. Representar o Conselho nas reuniões que forem conjuntas com a Diretoria Executiva, ou indicar um conselheiro.

Parágrafo Único – As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente somente o voto de desempate.

Art. 42 – Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo:

  1. Substituir o Presidente em seus impedimentos;
  2. Colaborar com a presidência do Conselho.

Art. 43 – Compete ao Secretário do Conselho:

  1. Redigir as atas das Sessões e assiná-las com o Presidente;
  2. Responder pelo expediente e substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
  3. O Secretário será substituído em seus impedimentos ocasionais por um dos conselheiros presentes por indicação do presidente.

CAPÍTULO XII

Do Conselho Fiscal

Art. 44 – O Conselho Fiscal será composto de 03 (três) membros efetivos e 01 (um) suplente eleitos para um mandato de 2 (dois) anos, empossados logo após o término da apuração, e poderão ser reeleitos consecutivamente uma vez e de forma alternada indefinidamente.

Parágrafo único – Os integrantes do Conselho Fiscal ficam impedidos de ocupar outros cargos na administração da Associação, salvo o de adjunto, ou outro em caso de necessidade e desde que por justo motivo e a requerimento do Diretor-Presidente e aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 45 – O Conselho Fiscal, no desempenho de suas atribuições, terá acesso a qualquer documento da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”.

Art. 46 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, obrigatoriamente, a cada trimestre em sessão ordinária, a fim de examinar a situação econômica, financeira e patrimonial da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau” ou em sessões extraordinárias todas as vezes que for necessário, além de atender as convocações do Conselho Deliberativo.

Art. 47 – Compete ao Conselho Fiscal

  1. Acompanhar o movimento financeiro econômico e patrimonial e denunciar ao Conselho Deliberativo irregularidades porventura existentes, sugerindo as medidas que reputar necessárias e de interesse da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”;
  2. Examinar e emitir Parecer sobre a prestação de contas anual, elaborada pela Diretoria Executiva, encaminhando-a ao Conselho Deliberativo.

Art. 48 – Ao Presidente do Conselho Fiscal, compete:

  1. Responder pelo Conselho;
  2. Convocar e presidir suas reuniões;
  3. Votar somente em caso de empate.

Art. 49 – Ao Secretário do Conselho Fiscal, compete:

  1. Redigir as atas e assiná-las com o Presidente;
  2. Responder pelo expediente do Conselho;
  3. Substituir o Presidente em suas ausências.

Parágrafo único – Na ausência do Secretário, este será substituído por outro conselheiro indicado por seus pares; o Presidente será substituído, observada a sequência, pelo Vice-Presidente ou Secretário.

CAPÍTULO XIII

Da Diretoria Executiva

Art. 50 – A Associação será administrada por uma Diretoria Executiva composta de 07 (sete) membros eleitos e empossados na mesma ocasião dos membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, e que poderão ser reeleitos consecutivamente uma vez e de forma alternada indefinidamente:

  1. Diretor-Presidente;
  2. Diretor Vice-Presidente;
  3. Diretor Secretário;
  4. Diretor Financeiro e de Patrimônio
  5. Diretor Social e Esportivo
  6. Diretor de Comunicação Social;
  7. Diretor Jurídico.

Art. 51 – Compete ao Diretor-Presidente:

  1. Representar a “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau” em juízo ou fora dele;
  2. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e assinar as Atas;
  3. Prestar, sempre que forem solicitadas, todas as informações necessárias aos poderes competentes;
  4. Autorizar despesas administrativas;
  5. Encaminhar ao Conselho Fiscal os balancetes semestrais e a prestação de contas anual da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau” apresentados pelo Diretor-Tesoureiro;
  6. Dar o voto somente de desempate quando necessário nas reuniões da Diretoria Executiva;
  7. Convocar, por decisão da Diretoria Executiva ou a pedido dos associados, na forma deste estatuto, a Assembleia Geral;
  8. Assinar os Diplomas concedidos pela Diretoria, juntamente com o Secretário;

Art. 52 – Compete ao Diretor Vice-Presidente:

  1. Substituir o Diretor-Presidente em todos os seus impedimentos;
  2. Colaborar diretamente com a Presidência.

Art. 53 – Compete ao Diretor-Secretário:

  1. Substituir o Diretor-Vice-Presidente e o Diretor-Tesoureiro nas suas ausências e impedimentos ocasionais;
  2. Arquivar toda correspondência da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”;
  3. Ter sob sua guarda toda a documentação da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”, comunicando ao Diretor-Presidente todas as ocorrências;
  4. Ler nas reuniões todos os papéis encaminhados à Mesa;
  5. Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva, fazer as atas e assiná-las, juntamente com o Presidente;
  6. Manter em dia o Registro e o cadastro de Associados;
  7. Assinar, com o Presidente, os Diplomas concedidos pela Diretoria.

Art. 54 – Compete ao Diretor Financeiro e Patrimônio:

  1. Arrecadar as contribuições e demais receitas da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”;
  2. Movimentar junto com o Diretor-Presidente a conta bancária vinculada da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”, bem como passar os recibos das receitas da mesma, efetuando pagamentos das contas autorizadas pelo Diretor-Presidente;
  3. Elaborar para a Diretoria Executiva o balanço e a prestação de contas anuais, bem como a proposta orçamentária para o exercício seguinte;
  4. Apresentar à Diretoria Executiva, mensalmente, um balancete de receita e despesa do mês;
  5. Manter em dia o controle de pagamento das contribuições dos associados; 
  6. Fazer a gestão das finanças da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”, elaborando os controles contábeis e fiscais, bem como toda a documentação, recolhimentos e esclarecimentos necessários junto aos órgãos fiscalizadores de receitas e tributos federais, estaduais e municipais, estes últimos em conjunto com o Diretor-Presidente e Diretor Jurídico;
  7. Substituir o Diretor-Secretário em seus impedimentos;
  8. Supervisionar a execução das obras civis contratadas pela “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”, a aquisição e controle de seus bens em geral, materiais e não materiais, como símbolos e imagens, mantendo notícias em site, além da respectiva manutenção;
  9. Garantir o acesso contínuo e em longo prazo à informação e a todo patrimônio existente em formatos digitais; 
  10. Garantir que a informação digital permaneça acessível, com qualidade e autenticidade, suficientes para que possa ser interpretada no futuro, mesmo ao se recorrer a uma plataforma tecnológica diferente, da utilizada no momento da sua criação. (entende-se como um portal ou site, blog, redes sociais, internet);
  11. Criar e manter atualizado banco de dados da associação, incluindo fotografias, documentos de toda natureza, cadastro dos Associados, tudo em meio digital, bem como a transferência ou transformação, dos que não estão em meio digital para o mesmo;
  12. Garantir o funcionamento e atualização de todos os sistemas de informática e periféricos da Associação, submetendo à Diretoria as necessidades de aquisição, substituição, descarte ou alterações que envolvam hardwares, softwares e demais insumos eletrônicos;
  13. Garantir a manutenção, atualização e funcionamento das mídias sociais da Associação, incluindo WhatsApp, portal, e-mails, facebook , dentre outros.

Art. 55 – Compete ao Diretor Social e Esportivo:

  1. Coordenar e organizar os eventos sociais e culturais da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”;
  2. Proporcionar a integração e o congraçamento entre os associados da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”, através de atividades sócio-culturais;
  3. Manter e adequar a infra-estrutura dos locais para a realização das atividades sociais;
  4. Promover palestras e treinamentos teóricos e práticos, visitas e viagens institucionais e culturais para os associados visando o seu aperfeiçoamento e atualização em assuntos relacionados aos objetivos da Associação. 
  5. Prática de ações humanitárias e filantrópicas junto à comunidade civil;
  6. Preservar nossa memória e história (Núcleos de Formação de Oficiais da Reserva, FEB e outros afins);
  7. Organizar e manter a biblioteca física e virtual da Associação.
  8. Coordenar e orientar as atividades esportivas nas suas diversas modalidades.
  9. Incentivar a prática de esportes organizando torneios e campeonatos internos.
  10. Proporcionar a integração e o congraçamento entre os associados da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”, através de atividades esportivas nas suas diversas modalidades.
  11. Manter e adequar a infra-estrutura dos locais para a realização das atividades esportivas.
  12. Representar a “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”,, em atividades esportivas externas, acompanhando as delegações que nelas participarão.
  13. Zelar e manter em boas condições todo e qualquer material e/ou equipamento da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”, designado para fins desportivos.

Art. 56 – Compete ao Diretor de Comunicação Social:

  1. Manter uma imagem pública positiva da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”;
  1. Providenciar, quando necessário e previamente aprovado pela Diretoria Executiva, a distribuição de comunicados de imprensa e outros materiais correlatos, mantendo os arquivos necessários. 
  1. Desenvolver ações para o fortalecimento do o relacionamento com a mídia, os associados e outras associações;

Art. 57– Compete ao Diretor Jurídico:

  1. Assessorar juridicamente a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo na tomada de decisões que envolvam a “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau” e que possam ter repercussões nas diversas esferas jurídicas (civil, criminal, trabalhista, tributária, dentre outras);
  2. Elaborar pareceres jurídicos verbais e/ou por escrito, a pedido da Diretoria Executiva;
  3. Assinar em conjunto com o Diretor Presidente, o Estatuto da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”, o Regimento Interno e o Código de Ética Justiça e Disciplina e as alterações aprovadas em Assembleia Geral.

Parágrafo Único – O Diretor Jurídico deverá estar inscrito nos quadros da OAB/SC e estar em gozo dos seus direitos e prerrogativas profissionais; na exclusão, suspensão ou impedimento junto da OAB, ou falecimento, o Diretor Presidente indicará um substituto que deverá ser avaliado e referendado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 58 – No caso de vacância de um dos cargos eletivos, exceto o do Presidente, será nomeado pelo Presidente um associado para ocupar o cargo e mediante a aprovação do indicado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 59 – No caso de vacância da Presidência da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau” assumirá o cargo o Vice-Presidente.

Parágrafo único – Em havendo vacância e não havendo Vice-Presidente para assumir a Presidência, o Conselho Deliberativo elegerá um associado para ocupar o cargo até o término do mandato em curso.

CAPÍTULO XIV

Das Atribuições da Diretoria Executiva

Art. 60 – A Diretoria Executiva não poderá reunir-se com menos da metade mais um de seus membros.

Parágrafo único: As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas de forma colegiada, por votação de maioria simples respeitando o art. 51, inciso VI.

Art. 61 – A Diretoria Executiva, compete:

  1. Reunir-se, uma vez a cada mês, em dia e hora previamente estabelecidos ou, extraordinariamente, quando necessário;
  2. Admitir e punir associados, de acordo com o presente Estatuto;
  3. Examinar, discutir e deliberar sobre todos os assuntos da administração;
  4. Fixar joias e contribuições normais ou extraordinárias;
  5. Promover a convocação de Assembleia Geral;
  6. Zelar pelo patrimônio da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”;
  7. Admitir, demitir e promover empregados com aprovação do Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO XV

Das Eleições

Art. 62 – As Eleições para a Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo realizar-se-ão a cada 2 (dois) anos na primeira quinzena de novembro, em dia a ser definido pela Diretoria Executiva.

§ 1º – Excepcionalmente, a eleição da primeira Diretoria Executiva, do primeiro Conselho Deliberativo e do primeiro Conselho Fiscal será realizada entre os presentes da Assembleia de Fundação da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”, com a posse e início do mandato no mesmo dia, terminando o mandato no dia 16 de janeiro de 2022.

§ 2º – Na eleição na Assembleia de Fundação, também excepcionalmente, não haverá a constituição de chapas, apenas a eleição dentre os presentes para integrarem a Diretoria Executiva, o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo.

Art. 63 – As chapas serão compostas para Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Deliberativo e deverão ser apresentadas e registradas até 10 (dez) dias antes do pleito, preenchendo-se as respectivas fichas de inscrição, contendo os nomes completos e a qualificação dos candidatos vinculados a cada cargo.

Art.64 – Cabe à Diretoria Executiva, com 30 (trinta) dias de antecedência da Assembleia Geral, divulgar as instruções do pleito.

Art. 65 – A Diretoria Executiva nomeará uma comissão eleitoral com um mínimo de 3 (três) membros para organizar as eleições, não podendo ser integrada por candidatos ou seus membros.

Parágrafo único – Caberá ao Diretor Jurídico, dentro de sua competência, dar suporte à comissão eleitoral.

Art.66 – Será eleita a chapa com maior número de votos, sendo critério de desempate a antiguidade por idade dos candidatos ao cargo de Diretor Presidente.

Parágrafo único – Caso exista apenas uma chapa concorrendo, a eleição poderá ser por aclamação e a Assembleia dará posse imediatamente aos eleitos.

Art. 67 – Somente terão direito a voto os Associados contribuintes que estejam em pleno gozo de seus direitos sociais e que satisfaçam o art. 17, inciso VIII, deste Estatuto.

Art. 68 – Em havendo mais de 1(uma) chapa concorrendo as Eleições haverá escrutínio direto e secreto e se realizará no dia designado e pelo período de oito horas consecutivas para votação, na sede da Associação, sendo considerados eleitos os candidatos cuja chapa obtiver maioria de votos.

Art. 69 – Decorrido o prazo para votação, tendo todos os associados que assinaram o Livro ou Lista de Presença já concluída a votação, e inseridos todos os votos nas urnas, será efetuada sua abertura e iniciada a apuração dos votos.

Parágrafo Primeiro – Findos os trabalhos eleitorais, será feita a proclamação do resultado, dada posse aos eleitos pela Assembleia Geral, sendo encaminhada para a Diretoria Executiva a Ata e demais documentos que digam respeito à eleição.

Parágrafo Segundo – O mandato dos eleitos terá início ao final do mandato dos Diretores e Conselheiros anteriores, e durará até a terceira segunda-feira do mês de janeiro a seguir após a eleição.

Parágrafo Terceiro – A Comissão Eleitoral deverá fazer a ata da eleição, assiná-la e enviá-la para a Diretoria Executiva, para seu registro.

CAPÍTULO XV

Das Disposições Finais

Art.70 – A reforma total ou parcial deste Estatuto só poderá ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária para este fim convocada, observado o disposto no Estatuto e na legislação em vigor.

Parágrafo único – Até 02 (dois) anos após a vigência do presente Estatuto será convocada pela Diretoria Executiva uma Assembleia Geral para ratificação ou retificação de seus termos bem como aprovação do Código de Ética, Justiça e Disciplina.

Art. 71 – A Diretoria Executiva terá prazo até 31 de dezembro de 2020 para elaborar o Regimento Interno da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”, o qual será submetido à aprovação do Conselho Deliberativo.

Art. 72 – Todos os casos excepcionais relativos ao pagamento da contribuição social serão submetidos para parecer da Diretoria Executiva e posterior aprovação ou recusa pelo Conselho Deliberativo.

Art. 73 – No caso de dissolução da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”, o seu patrimônio será destinado ao NPOR do 23 BI ou, na falta deste, ao Exército Brasileiro.

Art. 74 – Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que a Diretoria contrair em nome da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”.

Art. 75 – Os Diretores e Conselheiros não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”, por ato regular de sua gestão.

Art. 76 – Os Diretores são pessoalmente responsáveis pelos atos irregulares, pelos quais responderão civil e criminalmente pelos resultados que deles advierem.

Art. 77 – Nenhum cargo eletivo ou de nomeação da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau” poderá ser remunerado, e toda atuação caracteriza-se como trabalho voluntário e sem fins lucrativos, sendo  ressalvado o reembolso de despesas efetuadas por interesse da própria “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”, desde que previamente autorizadas pela Diretoria Executiva.

Art. 78 – Nenhum associado poderá exercer mais de um cargo na mesma gestão, salvo interinamente e de forma motivada a requerimento do Diretor-Presidente e aprovado pelo Conselho Deliberativo. 

Art. 79 – É vedada à “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau” prestar aval, fiança ou qualquer outra garantia, de favor ou onerosa, a qualquer instituição ou pessoa física ou jurídica.

Art. 80 – No desenvolvimento de suas atividades, a “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau” não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião e observará os princípios da legalidade, ética, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, não participando de qualquer manifestação de caráter político-partidário ou sindical, excetuando-se as manifestações pacíficas de simples confraternização social ou cívica.

Art. 81 – É vedado à “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau” manifestar-se sobre questões político-partidárias e/ou religiosas, não sendo permitida a discussão de tais assuntos na Diretoria Executiva, nos Conselhos ou em Assembleias Gerais.

Art. 82 – A Diretoria Executiva poderá criar os departamentos, serviços e cargos adjuntos que julgar necessários, desde que aprovado pelo Conselho Deliberativo.

Art. 83 – A Diretoria Executiva, a pedido do interessado, poderá readmitir o associado desligado por falta de pagamento, com a manutenção do seu número de inscrição primitivo, desde que prove haver regularizado sua situação na Tesouraria.

Art. 84 – Os símbolos pertinentes a “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau” serão definidos em Regimento Interno.

Art. 85 – São Associados Fundadores e Fundadores Especiais:

1Ademir Bueger
2Ademir José Estofele
3Agnelo Alberto Peres Moreira
4Ambrósio José Policarpo da Silva
5André Gustavo de Lima Costa
6André Luiz Grenteski
7Andrei Buse
8Bernardo Schlindwein
9Bruno Buhr Neto
10Carlos Eduardo Bez Betti
11Carlos Norberto da Silva
12Célio Kniss
13Charles Braun
14Clênio Denardini Pereira
15Cristian Joe Rodrigues Régis
16Décio Braun
17Eduardo Passold
18Evandro João Célio Oliani
19Fábio Augusto Bruns
20Fernando Gofferjé
21Fernando Henrique Kozakiewicz 
22Gabriel Bertoluci
23Gilson Candinho
24Henrique César Pereira
25Ivan Grützmacher
26Jefferson Schmidt
27John Jackson Buettgen
28Jones Wuensch
29Luciano Ebeling
30Luiz Brandão dos Santos 
31Manfred Gruetzmacher
32Marcelo Mandel
33Marcelo Spengler
34Márcio Rubens Passold
35Marcus Kellermann
36Murilo Bartel
37Mateus Marco Brandl
38Paulo Sérgio Mülhmann
39Renato Lauterjung
40Ricardo Campestrini
41Ricardo Stodieck
42Roberto Rolf Krieck
43Rodolfo Monteiro Duarte
44Rui Eduardo Martins da Silva
45Salézio Stahelin Júnior
46Sérgio Wruck
47Silvio Marcus Lange
48Silvio Neumann
49Stefan Henrique Passold
50Tarcisio Luiz Curbani
51Valdeci Dutra

Art. 86 – O presente Estatuto entra em vigor no dia 11 de abril de 2019, data de sua aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, prevalecendo perante terceiros após o seu registro no competente Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Art. 87 – Este Estatuto é lavrado em três vias de igual teor e forma.

Art. 88 – As providências para o registro dos atos constitutivos e dos demais documentos da “Associação dos Oficiais da Reserva do Exército de Blumenau”, assim como aquelas para a inscrição no CNPJ, ficam a cargo do Diretor Jurídico, este podendo e devendo acionar os demais membros quando necessário para poder cumprir estas atribuições.

Blumenau/SC, 11 de abril de 2019.

Diretor PresidenteAssinatura:

Roberto Rolf Krieck, brasileiro, casado, empresário, RG 682.869 SSP/SC, CPF 383.641.589-53, residente e domiciliado à rua Paulo Grossembacher, 527, Jardim Blumenau, Blumenau/SC
Diretor Vice-Presidente Assinatura:

Carlos Norberto da Silva, brasileiro, casado, empresário, RG 053.833.064-8 Ministério da Defesa, CPF 437.748.739-68, residente e domiciliado à rua Evilásio Oeschler, 40, Fortaleza, Blumenau/SC 
Diretor SecretárioAssinatura:

Fernando Gofferjé, brasileiro, casado, advogado, RG 4.981.327 SSP/SC, CPF 085.350.429-62, residente e domiciliado à Pedro Álvares Cabral, 365, Garcia, Blumenau/SC
Diretor Financeiro e de PatrimônioAssinatura:

Luiz Brandão dos Santos, brasileiro, casado, advogado, RG 014.753.053-9 SSP/SC, CPF 901.805.937-49, residente e domiciliado à rua Adécio Gonçalves, 253, Velha, Blumenau/SC
Diretor Social e EsportivoAssinatura:

Márcio Rubens Passold, brasileiro, casado, advogado, RG 2.170.202 SSP/SC, CPF 679.187.789-87, residente e domiciliado à rua Hermann Huscher, 935, Valparaíso, Blumenau/SC
Diretor de Comunicação SocialAssinatura:

Ricardo Stodieck, brasileiro, casado, empresário, RG 799.442 SSP/SC, CPF 499.668.989-72, residente e domiciliado à rua Alberto Stein, 199, Velha, Blumenau/SC
Diretor JurídicoAssinatura:

Salézio Stähelin Junior, brasileiro, casado, advogado, OAB/SC 12.001, RG 2.961.026 SSP/SC, CPF 863.687.379-72, residente e domiciliado à rua Thimóteo Zendron, 54, Blumenau/SC